ESTUDANTE INTERNACIONAL

Quem pode ser considerado Estudante Internacional?

Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa, nem de outro estado-membro da União Europeia.

  1. Nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pelo ponto anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que se candidatem ao ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
  6. Estudantes estrangeiros que frequentam um ciclo de estudos no âmbito de um programa de mobilidade internacional não são cobertos pelo conceito de estudante internacional para fazer parte desse ciclo em uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a Universidade NOVA de Lisboa já estabeleceu um acordo de intercâmbio com o mesmo objetivo.
  1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3.  O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção do ponto 2;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do ponto 2.

Condições de acesso e ingresso

  1. Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
  2. Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

São admitidos ao concurso de acesso ao ensino superior os estudantes internacionais que, cumulativamente:

  1. Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
  2. Realizem as provas internas exigidas para o curso que pretendem frequentar. As datas e as matrizes das provas são definidas anualmente pela
    universidade;
  3. Tenham conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
  4. Cumpram os pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável;
  5. Poderão, igualmente, ser colocados estudantes admitidos através do Semestre Pré-Universitário.

A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita online no sistema informático de gestão académica da NOVA FCT, através do preenchimento de um formulário de candidatura e upload os seguintes documentos:

 
  1. Documento de identificação no qual conste a nacionalidade do candidato;
  2. Atestado de residência (comprovativo da morada atual);
  3.  Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto de Estudante Internacional não lhe confiram a condição de Estudante Internacional, conforme  alíneas elencadas no número 2 do artº 2º do Regulamento da NOVA FCT;
  4. Certificado de aproveitamento, com média final e classificações discriminadas, e certificado de outros eventuais exames realizados para acesso ao ensino superior no país de origem. Caso não conste a média final, esta será calculada como média aritmética simples; *
  5. Outros documentos que se entendam como necessários para a apreciação da candidatura;

* Os documentos devem ser traduzidos para português ou inglês, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com aposição da Apostila de Haia, emitida pela autoridade competente do Estado de onde o documento é originário.

Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS)

O ECTS é o sistema de qualificação do Espaço Europeu do Ensino Superior  que facilita a mobilidade dos estudantes entre países e o reconhecimento das suas qualificações académicas e dos períodos de estudo no estrangeiro.

Um ano completo de estudos ou de trabalho equivale a 60 créditos do ECTS. Num ano letivo normal, estes créditos são geralmente repartidos em vários módulos (disciplinas/cadeiras). Um diploma de 1º ciclo (bacharelato) consiste em 180 ou 240 créditos ECTS.

As instituições participantes publicam os seus catálogos de cursos na Internet; neles se incluem descrições pormenorizadas dos programas de estudo, das unidades curriculares, dos regulamentos universitários e dos serviços destinados aos estudantes.

As descrições das unidades curriculares incluem os «resultados de aprendizagem» (ou seja, os conhecimentos que os estudantes devem obter e as capacidades que devem adquirir) e o volume de trabalho (o tempo de que os estudantes necessitam para atingir esses resultados).

Os resultados de aprendizagem são expressos em créditos. A carga de trabalho de um estudante varia entre 1500 e 1800 horas por ano letivo e um crédito corresponde geralmente a 25-30 horas de trabalho.

O Guia do Utilizador do ECTS descreve o sistema e a forma como é utilizado de forma mais pormenorizada.

Dúvidas?

Caso tenha dúvidas entre em contacto connosco através do email:

div.mie.int.students@fct.unl.pt