Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa, nem de outro estado-membro da União Europeia.
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
a. O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
b. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
c. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
d. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea b).
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos (descendentes diretos com menos de 21 anos) que com eles residam legalmente. Para este efeito, não releva o tempo de residência com autorização de residência para estudo;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Os que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
3. Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente regulamento, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
4. Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia durante o ciclo de estudos que estão a frequentar.
5. A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior, produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
6. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a f) do n.º 2 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.
Condições de acesso
1. Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de Licenciatura da NOVA FCT os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, validada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente do país em que foi obtida;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de ingresso
1. São admitidos ao concurso, os estudantes internacionais que, cumulativamente:
a) Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam, correspondente às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa, como referido no edital do concurso;
b) Possuam o nível de proficiência linguística exigido para o ciclo de estudos a que se candidatam, conforme mencionado no edital do concurso;
2. Tenham realizado o ensino médio em instituições com as quais a NOVA FCT tenha celebrado protocolo de colaboração (Brasil).
3. Poderão igualmente ser admitidos candidatos que tenham concluído com sucesso o Programa Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa, e que satisfaçam os pré-requisitos do ciclo de estudos a que concorrem, como estabelecido no edital do concurso.
Vagas e prazos de candidatura
1. O Concurso especial de acesso decorre de acordo com o edital fixado anualmente pela NOVA FCT. Do edital constam:
a) Calendário que abrange todas as ações relacionadas com a candidatura;
b) Número de vagas/ciclo de estudos;
c) Regras para a verificação do conhecimento académico dos candidatos;
d) Pré-requisitos/ciclo de estudos;
e) Provas estrangeiras reconhecidas para a verificação do conhecimento académico.
Candidatura e documentos
1. A candidatura é feita online no sistema informático de gestão académica da NOVA FCT (CLIP), através do preenchimento de um formulário de candidatura e submissão eletrónica na plataforma dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
a) Documento de identificação estrangeira, onde conste a nacionalidade;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional, de 6 de agosto, cujas exclusões são referidas no n.º 2 do Regulamento;
c) Documento comprovativo das habilitações de acesso, devidamente validado pela entidade competente do país emissor:
a. O certificado de conclusão do ensino secundário ou equivalente deve incluir a média final, as classificações discriminadas e a escala de classificações. Este documento deve comprovar que, na formação escolar, o candidato obteve aprovação nas componentes curriculares das áreas abrangidas pelas provas de verificação do conhecimento académico, aplicáveis ao ciclo de estudos em que pretende ingressar;
b. Caso a média final não esteja disponível, será calculada como a média aritmética simples das médias anuais. Se estas também não estiverem indicadas, a média final será obtida através da média aritmética simples das classificações de cada disciplina;
c. Os estudantes internacionais que realizaram o ensino secundário em Portugal, deverão inserir na área de candidatura o certificado do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
d) Certificados de outras eventuais provas realizadas para acesso ao ensino superior no país de origem, contendo as respetivas classificações obtidas e a escala de classificação;
e) Documento comprovativo do nível de proficiência do idioma em que é ministrado o curso a que se candidata;
f) Outros documentos que se entenda como necessários para a apreciação da candidatura, de acordo com os pré-requisitos dos ciclos de estudo, estabelecidos no edital do concurso.
2. Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior devem ser traduzidos para português ou inglês, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol.
3. Até ao ato de matrícula os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 devem ser reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento ou outra certificação da autenticidade do diploma.
4. Em cada ano os candidatos só podem candidatar-se a um máximo de três ciclos de estudo, os quais devem ser assinalados por ordem de preferência.
5. A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa constante da tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade Nova de Lisboa. A candidatura apenas adquirirá validade após o pagamento da respetiva taxa.
O ECTS é o sistema de qualificação do Espaço Europeu do Ensino Superior que facilita a mobilidade dos estudantes entre países e o reconhecimento das suas qualificações académicas e dos períodos de estudo no estrangeiro.
Um ano completo de estudos ou de trabalho equivale a 60 créditos do ECTS. Num ano letivo normal, estes créditos são geralmente repartidos em vários módulos (disciplinas/cadeiras). Um diploma de 1º ciclo (bacharelato) consiste em 180 ou 240 créditos ECTS.
As instituições participantes publicam os seus catálogos de cursos na Internet; neles se incluem descrições pormenorizadas dos programas de estudo, das unidades curriculares, dos regulamentos universitários e dos serviços destinados aos estudantes.
As descrições das unidades curriculares incluem os «resultados de aprendizagem» (ou seja, os conhecimentos que os estudantes devem obter e as capacidades que devem adquirir) e o volume de trabalho (o tempo de que os estudantes necessitam para atingir esses resultados).
Os resultados de aprendizagem são expressos em créditos. A carga de trabalho de um estudante varia entre 1500 e 1800 horas por ano letivo e um crédito corresponde geralmente a 25-30 horas de trabalho.
O Guia do Utilizador do ECTS descreve o sistema e a forma como é utilizado de forma mais pormenorizada.
Fonte: Comissão Europeia
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